Wanderley Godoy Júnior vê baixa adesão ao PROFUT
MNM colheu a opinião do Presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD do futebol e professor da UNIVALI, Dr. Wanderely Godoy Júnior sobre o PROFUT.
“O PROFUT é mais uma lei criada no Brasil e que certamente será pouco utilizada, com adesão mínima dos clubes. Caso ocorra alguma adesão, certamente será feita pelos grandes clubes do futebol brasileiro.
A lei estabelece inúmeras exigências para que as entidades desportivas profissionais de futebol mantenham-se no programa, na qual destaco:
– “a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias federais correntes, vencidas a partir da data de publicação desta Lei, inclusive as retenções legais, na condição de responsável tributário, na forma da lei”;
– “redução do défice, nos seguintes prazos: a) a partir de 1o de janeiro de 2017, para até 10% (dez por cento) de sua receita bruta apurada no ano anterior; e b) a partir de 1o de janeiro de 2019, para até 5% (cinco por cento) de sua receita bruta apurada no ano anterior”;
– “cumprimento dos contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados, referentes a verbas atinentes a salários, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de contribuições previdenciárias, de pagamento das obrigações contratuais e outras havidas com os atletas e demais funcionários, inclusive direito de imagem, ainda que não guardem relação direta com o salário”;
– “previsão, em seu estatuto ou contrato social, do afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de, no mínimo, cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária”;
– “demonstração de que os custos com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superam 80% (oitenta por cento) da receita bruta anual das atividades do futebol profissional;
Só para citar acima, algumas das obrigações legais na qual o Clube deverá cumprir, mas como sabemos existem muitas outras.
Difícil um clube da Série D, por exemplo, que nem sempre tem calendário anual, fazer uma adesão ao referido programa, devendo cumprir as inúmeras obrigações legais, pois caso não continue conquistando a vaga para a Série D ou o acesso para a série C, certamente não conseguirá cumprir com os pagamentos mensais pactuados, principalmente quando ficar sem calendário.
Sabemos que os clubes movimentam suas finanças somente nos períodos dos campeonatos e sem calendário para disputar as Séries A, B, C e D, dificilmente conseguirá cumprir com as suas obrigações mensais.
Existem inúmeros clube no Brasil que somente disputam o Campeonato Estadual, pelo período de 3 ou 4 meses, ficando parando nos demais meses, sendo praticamente impossível de aderir ao programa.
Somente um clube grande, com calendário anual e sem que ocorra qualquer rebaixamento, poderá arriscar a sua adesão ao Profut, porém terá que ter um excelente plano para quitar as suas dívidas no período anterior a vigência da lei e que são muitas, com exceção dos parcelamentos pretendidos com o novo programa e ainda, manter em dia suas obrigações contratuais referidas na lei.
Assim, entendo que tal programa foi criado para atender aos Clubes com calendário anual e com fortes receitas, servindo aos chamados “grandes”, não podendo um Clube de menor expressão, que disputa a Série D ou apenas o Estadual, aderir ao programa instituído pela nova lei.”