Proteção ao Futebol
Artigo originalmente publicado no jornal O Dia em 10 de junho de 2010.
As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovaram ontem o projeto (PLC 9/10) que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98). O texto segue para a Câmara, onde há acordo para sua aprovação. O projeto possui avanços, principalmente na regulação das relações entre atletas, clubes, agentes e empresários.
O regime trabalhista do jogador de futebol detém algumas peculiaridades, como a mudança de emprego constante e o fato de que, na sua formação, há o dispêndio de recursos do clube em que, quando garoto, dá seus primeiros chutes.
E, hoje em dia, os jogadores que se destacam nos clubes formadores tornam-se logo objeto de desejo de outros times. E acabam se transferindo imediatamente após surgirem na vitrine.
Há, portanto, consenso de que os clubes devem ser ressarcidos pelos investimentos feitos na formação de novos craques. E não apenas como medida de justiça, mas também para estimular que esse trabalho continue a ser feito.
A fórmula legal de compensação em vigor prevê o pagamento da cláusula penal — espécie de multa — em favor do clube que tenha contrato com um jogador, quando este resolver sair durante o prazo ajustado.
Ocorre que esse mecanismo acabou, na prática, sendo negociado pelo clube com terceiros. Empresários, agentes de jogadores, dentre outros, passaram a ser “sócios” dos clubes na percepção dessas quantias e, adivinha quem ficava com a menor fatia do bolo?
O projeto de lei propõe exatamente tornar nulo esse tipo de negócio, ao prever que o valor da cláusula penal pertence única e exclusivamente ao clube. Com isso, visa a implementar aquilo que nossos dirigentes não costumam fazer: proteger suas próprias agremiações.