Rádio Justiça
“Ministério Público do Rio de Janeiro acerta ao aplicar o estatuto do torcedor para condutas que foram cometidas fora do espetáculo desportivo e inova ao aplicar a responsabilidade solidária” explica Dr. Martinho Miranda, especialista em Direito Desportivo na Rádio Justiça no dia 30 de agosto de 2011.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Civil Pública nesta sexta-feira, 26/08, contra a Torcida Organizada Young Flu, do Fluminense Football Club. Para o especialista em Direito Desportivo e criador do projeto Torcida Legal da OAB/RJ Martinho Neves Miranda, a grande inovação desta ação do MP é a aplicação do Estatuto do Torcedor para condutas que foram cometidas fora do espetáculo desportivo, ou seja, os atos supostamente praticados que causaram à propositura da ação não ocorrerem nem dentro da arena, nem nas imediações do estádio.
Baseado no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor há entre os requerimentos pedidos à Justiça, a imediata destituição de Leandro de Carvalho Moraes, o dirigente da torcida. “Outra inovação da legislação neste caso é a de responsabilizar toda a torcida por atos praticados por um de seus integrantes, ou seja, tem-se a responsabilidade solidária de todos os componentes da organizada por erros cometidos por alguns”, explica Martinho.
O MP também pediu a proibição da entrada do dirigente em recintos esportivos (arquibancadas e áreas reservadas) durante as partidas e proibição de que ele se candidate novamente ao cargo. O Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes alega que a agremiação violou suas responsabilidades de prevenção à violência ao invadir treinos, entrevistas coletivas e perturbar atletas em seu momento de folga.
Ouça a entrevista de Martinho Neves Miranda a Rádio Justiça em 30 de agosto de 2011.