PROFUT & APFUT: um time de dúvidas
Por Martinho Neves Miranda
A forma caótica com que a lei nº 13.155 criou os mecanismos de fiscalização e sanção no programa do PROFUT, potencializa uma série de problemas no horizonte.
A APFUT meramente fiscaliza o cumprimento das obrigações dos clubes, sem qualquer poder sancionatório. Entretanto, quem tem o grande poder coercitivo são as federações, que terão a prerrogativa de aplicar as penas de rebaixamento e vedação de registro de contratos.
Diante desse disparate, formulamos 11 indagações sobre a adequação e constitucionalidade desse novo sistema de controle implantado:
1- Por não haver vínculo de subordinação entre a APFUT e as federações, estas são obrigadas a aplicar as punições indicadas pela primeira?
3- Caso não possa ao que parece, haja vista a inexistência de vínculo, a saída será a judicialização do conflito, com a possibilidade de paralisação de campeonatos, já que foi expressamente excluída pela lei a competência da JD?
5-As competências cometidas pela lei às federações são compatíveis com as atribuições previstas em seus estatutos?
6- Sendo a atividade de fiscalização tributária exclusiva do Estado, a ser exercida unicamente por servidores de carreira, à luz do art. 37, XXII, da CF, podem as federações exercer tais funções por outorga mediante lei ordinária?
7- A delegação de uma tarefa pública a uma entidade privada, por implicar no aumento de atribuições e gastos sem a correspondente fixação de uma fonte de custeio, está de acordo com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica?
8 – Tendo em vista que a lei prevê que a APFUT deverá ser composta, dentre outros membros, por atletas, treinadores e árbitros, será que estes profissionais são capazes de exercer a fiscalização financeira, tributária e contábil e velar para que as entidades desportivas observem os princípios de governança corporativa?
9- Se a APFUT só atuará de oficio ou mediante denúncia, está correto dizer, sob o prisma dos princípios constitucionais da igualdade, da eficiência e moralidade administrativa, que nem todas as entidades serão fiscalizadas?
10- Se a lei do Profut só exige o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias federais, a União não estaria promovendo espécie de guerra fiscal que viola o art. 151 e seguintes da CF, que proíbem a União de promover, entre as entidades da federação, tratamento desigual no exercício de sua competência tributária , na medida em que estimula as entidades a honrarem os tributos federais em detrimento dos demais?
E, por último…
11- As federações e confederações são entidades idôneas para exercer tal mister?
Era o que me ocorreu perguntar…
Saiu o Estudo da bilheteria do Brasileirão!
A BDO Brazil, acaba de divulgar um estudo sobre a bilheteria do campeonato brasileiro.
Dentre outras, foram feitas as seguintes análises:
CONCLUSÕES
As conclusões do estudo foram as seguintes:
I- A arrecadação com bilheteria do Campeonato Brasileiro de 2015 foi a maior da história;
II- Apesar do crescimento em relação ao ano anterior, o público total foi 6% menor se comparado ao Campeonato Brasileiro de 2009;
III – A média de público do Campeonato Brasileiro, nos últimos 10 anos, foi de 15.553 pessoas por jogo;
IV – O ingresso do Campeonato Brasileiro de 2015 foi o mais caro da história, com aumento de 7% em relação ao ano anterior;
V- Com média de 35.484 pessoas por jogo, a Arena Corinthians teve a melhor média de público do torneio. A Pior foi a do Estádio Moisés Lucarelli;
VI- Com um preço médio de R$ 88,61, o ingresso da Arena Pantanal foi o mais caro do torneio;
VII – As novas arenas tiveram um público médio 135% superior aos estádios antigos. Já a bilheteria média foi 292% superior:
VIII – O ingresso para assistir um jogo nas novas arenas foi, em média, 67% mais caro que nos estádios antigos;
IX – A maior média de público pertenceu aos jogos das manhãs de domingo. Foram 31 jogos com um público médio de 24.049 torcedores.
X – O Ticket Médio do campeonato brasileiro de 2015 foi o maior da história. Entre R$35,00 e R$40,00;
XI – De casa nova, o Palmeiras teve o ingresso mais caro do campeonato brasileiro. A Chapecoense, o mais barato;
XII – Corinthians, Palmeiras e Flamengo foram os únicos clubes com bilheteria média acima de R$1 milhão.
Pedro Daniel, da BDO Brazil, responsável pela pesquisa, falou sobre os seus resultados.
Quais os resultados do estudo que mais lhe surpreenderam?
Alguns números são bem interessantes de analisar como, por exemplo, a diferença de público e de ticket médio entre arenas novas e estádios antigos.Das 50 maiores bilheterias do campeonato, 49 vieram das novas arenas.O público de acordo com os horários também pode auxiliar bastante o planejamento dos clubes.
O senhor acha que é satisfatória a média de público de 15.553 pessoas dos últimos 10 anos de campeonato brasileiro?
A média de público do nosso campeonato é menor que a 2a divisão do campeonato inglês e do campeonato alemão. Está bem abaixo do nosso potencial.Entretanto temos alguns sinais de avanço, como a média de público nas novas arenas que foi de 24.505 pessoas.
O que o senhor considera que precisa ser feito para que haja um aumento de público nos estádios brasileiros?
Como legado da Copa do Mundo, temos infraestrutura física pronta para receber jogos de grande nível. Porém diversos pontos impactam os números, como a violência, o horário das partidas, logística para entrada e saída, etc
O tradicional horário do jogo de futebol aos domingos às 16 horas ficou apenas na sétima colocação em termos de público. O senhor teria uma explicação para isso?
Tradicionalmente os jogos nesse horário são os de maior público e renda mas, nesse ano, tivemos jogos aos domingos às 11hs que foram um sucesso de público. O horário é adequado para as famílias, a logística fica facilitada.
Chamou a atenção o fato de que as novas arenas tiveram muito mais público do que as antigas. Esse é uma prova de que o torcedor precisa finalmente ser tratado como autêntico consumidor?
Certamente. O estudo comprovou que o público está disposto a pagar mais por um serviço melhor. Precisamos discutir e elaborar um planejamento estratégico para o futebol brasileiro, não apenas para um ou outro player desse mercado.
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Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo fala sobre o trabalho da entidade
MNM entrevistou o Dr. Wladimyr Camargos, recém-empossado como presidente da nova entidade criada na área do Direito Desportivo, a Sociedade Brasileira de Direito Desportivo- SBDD. Ele conta quais são os motivos da criação, seus projetos e aborda outros temas relacionados.
Leia abaixo:
Quais os motivos que o levaram a criar a SBDD?
A Sociedade Brasileira de Direito Desportivo – SBDD – foi criada a partir da iniciativa de grupos de estudos e pesquisas que se reuniram em maio de 2014, em Goiânia – GO, durante o I Simpósio Científico de Direito Desportivo da UFG. Os pesquisadores ali reunidos lançaram a Carta de Goiânia com uma série de diretrizes para o fortalecimento do ensino e a investigação na área, dentre elas a criação de uma entidade representativa dos signatários, com enfoque acadêmico, ou seja, a SBDD. As duas outras organizações nacionais (IBDD e ANDD) também firmaram a Carta, de modo que houve um entendimento em torno de uma verdadeira divisão de atribuições entre as três entidades.
Quais são os projetos que a SBDD possui para 2016?
Após a exitosa realização do I Congresso Brasileiro de Direito Desportivo da SBDD, em dezembro passado, na FGV Direito Rio, nosso maior desafio é a consolidação da entidade. Para tanto, além de uma campanha nacional por novas adesões de membros e grupos de pesquisa, queremos estreitar as relações da SBDD com os órgãos governamentais voltados ao apoio à investigação científica. Manteremos nosso site atualizado, o que também é uma meta importante.
Qual a contribuição que a SBDD pode dar para o esporte brasileiro?
Sempre que se valoriza a interlocução entre o meio acadêmico e sua base de estudo, ou seja, entre os pesquisadores da área e os profissionais que atuam diretamente no esporte (atletas, equipes técnicas, dirigentes e entidades de prática e administração), propiciamos um melhor horizonte para a investigação e ensino na área. Assim, sempre será possível um melhor desenvolvimento científico tanto do direito como do esporte.
O Direito Desportivo ainda não obteve o devido reconhecimento como disciplina autônoma pela academia. Como fazer para que isso aconteça?
É preciso ter duas frentes de atuação, como a SBDD vem se propondo: formação docente e estímulo à publicação de estudos epistemológicos na área do Direito Desportivo. Existe quase que uma ausência de professores universitários neste ramo das ciências jurídicas. A edição de textos mais densos do ponto de visto acadêmico também é um desafio cotidiano.
Como fazer para estimular os estudantes de direito a se interessarem pelo Direito Desportivo?
Estamos com a grande chance. O Brasil é o país do esporte mundial na presente década. Sem dúvida que os Jogos Olímpicos do Rio serão de suma importância para despertarmos o interesse pelo Direito Desportivo.