O transexualismo no esporte
Uma das questões mais tormentosas no mundo esportivo versa sobre o atleta que tenha mudado de sexo.
Sim, desde 2004, mediante a satisfação de inúmeros requisitos. No ano anterior, uma comissão médica do Comitê Olímpico Internacional (COI), integrada por profissionais e especialistas da França, Suécia e dos Estados Unidos, reunida em Estocolmo, Suécia, chegou a um consenso que estabeleceu as bases para que atletas que tenham mudado de sexo pudessem competir livremente pelo sexo escolhido.
A Declaração do Estocolmo, de 28 de outubro de 2003, apoiada pelo COI, estabeleceu um “código”, com requisitos para que atletas possam competir após o processo de transexualidade. As exigências do COI para esses casos são:
– Os atletas transgêneros devem ter se submetido a uma cirurgia completa de adequação ao sexo escolhido. Isto implica remoção de suas gônadas e à redesignação externa.
– Os atletas devem ser reconhecidos legalmente e psicologicamente ao sexo readequado.
– realização de terapia hormonal por um período de dois anos posteriores à retirada das gônadas para neutralizar qualquer vantagem em relação aos outros atletas. Segundo especialistas, a terapia hormonal visa baixar os níveis de testosterona e a massa muscular das transexuais femininas para serem consideradas atletas mulheres.
Em novembro de 2015, após encontro promovido por sua Comissão Médica e Científica, o Comitê Olímpico Internacional (COI) produziu um documento com novas recomendações para a participação de transgêneros em competições internacionais, sendo que a principal mudança com relação à “Declaração de Estocolmo” é que as cirúrgicas de mudança de sexo (cirurgia de transgenitalização) não deve ser uma exigência, como uma pré-condição para competir, “por não ser necessária para garantir uma competição justa, podendo ser incompatível com as leis e os direitos humanos”.
Denominado de “Consensus Meeting on Sex Reassignment and Hyperandrogenism” – Reunião de consenso sobre mudanças de sexo e hiperandrogenismo – ele afirma que no caso de atletas cuja transição seja do sexo feminino para o masculino a recomendação é a de que não haja nenhuma restrição.
Já para os atletas cuja a transição é do sexo masculino para o feminino, há exigências em relação aos níveis de testosterona nos doze meses anteriores à primeira competição e durante o período em que estiver autorizado para competir: “para evitar discriminação, se o atleta não estiver elegível para competições femininas, deve ser elegível para competições masculinas”.
Para garantir uma competição justa, o COI estabeleceu, no caso de mudança de sexo masculino a feminino, que “a atleta tem de ter declarada a identidade de gênero feminina e manter nível de testosterona, hormônio masculino, dentro do nível permitido para disputas: abaixo de 10 nmol/L durante os últimos 12 meses antes de sua primeira competição e manter este nível durante o período de competição”.
Em síntese, pelas novas regras, podem competir atletas que estiverem em processo de mudança de sexo ou que não desejem uma completa remoção de suas gônadas ou à redesignação externa, como determinava as diretrizes de 2003. Com a nova regra é suficiente com manter com o nível de testosterona exigido pelo COI. A diretriz estipula 12 meses em caso de descumprimento dessas diretrizes.
HIPERANDROGENISMO EM ATLETAS FEMENINAS
Outra importante são os casos hiperandrogenismo (distúrbio endócrino que afeta a mulheres e homens caracterizados pelo excesso de produção de andrógenos como a testosterona) em atletas mulheres.
Para o COI, as atletas que superarem os níveis de testosterona estabelecidos “deve ser elegível para competir na competição masculina” para dessa forma “evitar discriminação”.
As diretrizes do COI de 2003 e sua atualização em 2016 procuram acompanhar as mudanças sociais e científicas referentes às questões de gênero.
Em 1968, o COI estabeleceu as “Provas de Verificação de Sexo”; primeiro mediante uma avaliação visual e mais tarde através de um controle cromossomático, alertado pela aparência das atletas do Leste Europeu que pareciam homens pela grande quantidade de anabólicos que consumiam.
Com este teste, mediante uma raspagem bucal, o COI procurava as atletas com cromossomas XY e os homens XX. No entanto, quem mais sofreram com “As provas de Verificação de Sexo” foram as atletas intersexuais(*), antes chamadas de hermafroditas, pois ficavam expostas a demonstrar que eram mulheres permanentemente.
Contudo, o avanço da ciência determinou que nem tudo pode ser resumido a Y ou X para determinar quem é homem ou mulher. As “Provas de Verificação de Sexo” acabaram em 1998, mas continuaram a ser aplicadas “excepcionalmente” a atletas intersexuais até recentemente.
Um exemplo importante foi o caso da atleta sul-africana Caster Semenya, que, após ganhar a final dos 800 metros no Campeonato do Mundo de 2009 em Berlim, teve sua sexualidade questionada. Embora as “Provas de verificação de Sexo” tivessem terminado 11 anos antes, o COI submeteu a atleta sul-africana a esse teste por considera-la “de aspecto demasiado masculino”. O teste cromossomático demostrou que Semenya é intersexual, com mais características femininas e continua a competir com mulheres até hoje.
(*) qualquer variação de caracteres sexuais incluindo cromossomos, gônadas e / ou órgãos genitais que dificultam a identificação de um indivíduo como totalmente feminino ou masculino. Essa variação pode envolver ambiguidade genital, combinações de fatores genéticos e aparência e variações cromossômicas sexuais diferentes de XX para mulher e XY para homem. Pode incluir outras características de dimorfismo sexual como aspecto da face, voz, membros, pelos e formato de partes do corpo.