LA FIFA, EL FBI Y EL MONSTRUO DE LA CORRUPCIÓN: NO ES SUFICIENTE CASTIGAR
El escándalo del tamaño de un monstruo. Y esta vez sin mitologías, folclores o leyendas. Los cargos hechos por el FBI contra varios dirigentes de la FIFA, dieron los colores de un esquema de corrupción terrible y voraz por el vil metal que ha esclavizado a muchas generaciones.
Pero, tan importante como castigar, es necesario actuar para que esto no vuelva a suceder, por lo tanto, por eso debemos conocer al ambiente en el que todo habría pasado.
El naturalista Jean Lamarck propuso en el siglo XIX, una teoría de la evolución biológica, donde el ambiente haría con que seres vivos moldasen sus órganos para adaptarse a esta realidad, como la jirafa, que habría aumentado su cuello por la necesidad de llegar a las ramas altas de los árboles, o el murciélago que tendría sus ojos atrofiados por la poca exposición al sol, etc.
Si esta teoría no explica el fenómeno de la evolución de las especies, sirve bien para entender este escándalo, porque el entorno en el que se mueven las instituciones deportivas, es el ‘hábitat’ ideal para la práctica de desviaciones, empezando por la forma de administración y el control de estas entidades.
De hecho, administradas bajo la forma de asociación sin ánimo de lucro, estas entidades actúan sin los controles internos y gubernamentales que son propios de las empresas comerciales.
Pero el escándalo ha demostrado que la ausencia de lucro se aleja de estas entidades, porque además de no vivir de la contribución de sus miembros, ellas operan en el mondo de los negocios, enajenando derechos de transmisión y la realización de competiciones, que fue precisamente el escenario donde las fraudes se habrían ocurrido.
La universalización del deporte también dificulta la fiscalización, ya que cada país tiene sus propias leyes y límites para actuar y sin la normalización internacional, es difícil alcanzar un control adecuado.
El tercer y mayor problema radica en el hecho de que ellas actúan en régimen de monopolio en la organización del deporte y si han abusado de su derecho monopolista para disponer de los derechos de transmisión y la celebración de eventos, estaremos delante no sólo de un caso de corrupción, sino también de otra ilegalidad poco mencionada en los medios de comunicación: una violación de las leyes antimonopolio, con desprecio al principio de la libre competencia, en detrimento de otras personas interesadas en la adquisición de tales derechos.
Y, no por casualidad, las investigaciones se llevaron a cabo por los EE.UU., ya que este país es un líder en las normas antimonopolio, como se muestra por la pionera Sherman Act de 1890, que inspiró al resto del mundo para crear leyes que preserven la libre competencia y eviten el fraude en el mercado.
Por lo tanto, este episodio no sólo debe servir para castigar a los culpables. Es necesario la creación de reglas de control a nivel internacional y en el derecho interno de cada país.
Porque, como decía Lamarck, “si los organismos progresan de acuerdo con el medio ambiente”, y si no se hace nada preventivamente, nuevos esquemas continuarán creando Draculas o Franksteins de corrupción, en lugar de simples murciélagos y jirafas …
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Doping na vida moderna
A recente detecção da substância furosemida no organismo do nadador Cesar Cielo e de outros atletas do Clube de Regatas do Flamengo, fizeram surgir na mídia debates sobre se eles devem ou não serem punidos e por quanto tempo.
Só que essas discussões às vezes deixam de lado uma questão fundamental e que antecede todas as demais: Por que se pune alguém por doping?
O doping é o estelionato do esporte. Viola o princípio da igualdade entre os competidores e faz com que o atleta dopado tenha um desempenho artificialmente elevado em relação aos demais. Não raro, altera para sempre as condições de saúde de quem se utiliza dessas substâncias e deturpa o slogan de que “esporte é saúde”. Em suma, o atleta dopado que ganha uma competição não a venceu por ter sido o melhor, mas porque trapaceou.
Portanto, para que um atleta seja punido por doping é necessário que se verifique se a substância ingerida é capaz de gerar um aumento artificial de desempenho ou se, de alguma forma, o desportista tentou burlar o sistema de controle de forma a encobrir a ilegalidade do ato praticado.
No caso detectado em Cielo e nos demais nadadores, a furosemida por si só não aumenta a performance deles e nem de quem quer que seja, mas tem o condão de evitar que a substância ilícita seja detectada no teste antidopagem. Então também se justifica a punição, pois quem se utiliza desse expediente está tentando esconder o fato de ter se dopado.
Mas será que teria sido essa a hipótese? O painel de controle antidopagem da CBDA – Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – informou que a quantidade de furosemida encontrada era tão pequena que não era capaz de mascarar qualquer outra substância, o que evidencia hipótese clara de inexistência de doping bem como da ausência de intenção de burlar o controle antidopagem.
E esse aspecto traz à baila a triste constatação: boa parte dos tribunais desportivos, uma vez detectada a presença de uma substância proibida, condenam de forma automática um atleta sem averiguar se ela foi capaz de alterar seu rendimento, ou de burlar o controle antidoping
Então, se não aconteceu nenhuma das duas hipóteses, a pergunta que surge é simples e natural: porque punir?
Professor
O Prof. Martinho leciona nos seguintes estabelecimentos de ensino:
*** DIREITO DESPORTIVO na Universidade Mackenzie, nas Faculdades Integradas Hélio Alonso – FACHA, e na Universidade Corporativa do Voleibol;
*** DIREITO CIVIL na Associação Brasileira dos Administradores de Imóveis e na Fundação de Estudos do Mar- FEMAR .
Advogado
Advoga nas áreas pública e privada, atuando como:
Procurador do Município do Rio de Janeiro;
Diretor Jurídico da Euro Americana Marketing e Serviços Esportivos;
Assessor jurídico de empresas, pessoas físicas, federações desportivas, clubes e atletas.
Advogado
O Dr Martinho Neves Miranda advoga para clubes, empresas, atletas e pessoas físicas.
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Palestrante
Ministra palestras em congressos, seminários e workshops. Caso deseje convidá-lo para proferir uma palestra, aula ou conferência, entre em contato através do site.
Autor do Livro O Direito no Desporto
Lançado pela editora Lumen Juris, encontra-se na 2ª edição.
Temas de grande repercussão prática e acadêmica, como o do impacto na legislação brasileira da realização de grandes competições internacionais em nosso país, a alteração do “regime do passe” para o jogador de futebol, a submissão dos assuntos desportivos ao Poder Judiciário, a fiscalização das entidades desportivas pelo Poder Público e o papel de fomento ao desporto nacional por parte do Estado brasileiro são alguns dos assuntos estudados neste livro.
O livro apresenta como Estado e federações esportivas têm sido as principais instituições responsáveis pelo desenvolvimento do desporto em todo o mundo, e sua atuação vem produzindo inúmeros efeitos no ramo do Direito. A presente obra analisa juridicamente as competências desses dois protagonistas, trazendo à baila questões importantes e debatidas diariamente nas salas de aula, nos tribunais, no parlamento e na própria mídia.
Além disso, este trabalho não trata apenas do desporto de rendimento, mas também das demais práticas desportivas, traçando a relação do desporto com os direitos fundamentais e com o próprio princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Dados Técnicos
Editora: Livraria e editora lumen juris
ISBN: 978-85-375-0909-8
Código de Barras: 9788537509098
Páginas: 200
Peso: 0,00 gr
Ano de publicação: 2011
Para comprar acesse o site da Editora Lumen Juris.
Curso Direito Civil Constitucional
O Prof. Martinho disponibiliza aos interessados as aulas em video do Curso Direito Civil Constitucional. Acesse o link: www.mettacursos.com.br e ADQUIRA JÁ O SEU CURSO.
Alterações da Lei Pelé
Entrevista concedida à Rádio CBN, Programa Show da Notícia.