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Por detrás da Copa

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jun
11

Até 15 de julho, todos os olhares se voltam para a Rússia. De quatro em quatro anos é assim: só se fala em Copa do Mundo. Até aqueles que não se interessam por futebol passam a folhear os cadernos de esportes dos jornais e assistem aos programas de TV especializados no assunto.

Mas esta é também uma oportunidade para termos uma visão política, social e jurídica das estruturas que governam o esporte e que terão muita influência no nosso país nesta década em que realizaremos os mais importantes megaeventos internacionais. Como por ora só se fala em Copa, vejamos, por exemplo, a dona dessa competição, a todo-poderosa Fifa.

Enganam-se aqueles que pensam que a Fifa é uma mera organizadora de eventos internacionais de futebol, pois a Copa é apenas um cartão de visitas daquela que é uma das organizações não governamentais mais pujantes da nossa era.

Em termos de representatividade mundial, pode-se dizer que a Fifa já superou a ONU, já que a matriz do futebol conta com mais federações nacionais filiadas do que o número de países vinculados à Organização das Nações Unidas.

Ocorre que, ao contrário da ONU, a Fifa conseguiu fazer com que suas normas se tornassem universais, sendo religiosamente observadas pela unanimidade de confederações, federações, clubes e demais profissionais do futebol.

Sob esse aspecto, só podemos equiparar essa força normativa da Fifa, que é centenária, com uma instituição milenar, que é a Igreja Católica, que também possui o seu polo de irradiação normativo emanado soberanamente de uma única fonte, que é o Vaticano e que se impõe perante todo o universo eclesiástico do planeta.

Assim, a exemplo do que ocorre na Igreja, que possui práticas idênticas em todo o mundo, vemos que o futebol também tem a sua própria liturgia, sendo comum dizer-se que no mundo do futebol “todos falam a mesma língua”.

E a unificadora dessa linguagem foi precisamente a Fifa. O problema é que ultimamente sua codificação não vem se restringindo apenas aos assuntos meramente desportivos.

Basta lembrarmos que ela impõe regras a serem observadas por Estados soberanos, expede regulamentação sobre contratos, dita normas trabalhistas, além de proibir os seus filiados de recorrerem ao Judiciário para contestar suas decisões, o que vem sendo surpreendentemente respeitado por todos, ante o temor de ficarem de fora desse universo, já que a Fifa exerce um verdadeiro monopólio na organização da indústria de entretenimento mais importante do globo, que é o futebol.

É bom refletirmos, portanto, que a Fifa construiu silenciosamente um mundo à parte, alheio à ingerência dos Estados, demonstrando que, sob o véu da Copa e do esporte mais popular do planeta, se esconde uma instituição que é detentora de um poderoso e gigantesco império que movimenta cifras consideráveis: o império da bola.

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FIFA, FBI ET LE MOSTRE DE LA CORRUPTION

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jan
7

Écrit par Martinho Neves Miranda

Un scandale des dimensions d’un monstre. Et cette fois sans mythologie, folklore ou légendes. Les accusations portées par le FBI contre plusieurs dirigeants de la FIFA, ont donné les couleurs d’un régime terrifiant de corruption.

Mais peu sont conscients du fait que, aussi important que punir, c’est de travailler pour que cela ne se reproduise pas.

Et pour ça il faut déterminer les conditions qui ont conduit à l’éclatement de ce régime dénoncé par le FBI et qui a étonné la communauté internationale.

Le naturaliste français Jean-Baptiste Lamarck, a été le premier à proposer, au début du XIXe siècle, une théorie de l’évolution biologique.

Il a dit que l’environnement provoque des êtres vivants à façonner leur propre corps pour s’adapter à cette réalité. Ainsi, par exemple, le cou de la girafe avait augmenté par la nécessité d’atteindre les hautes branches des arbres; la chauve-souris avait ses yeux atrophiés à cause de l’absence d’exposition au soleil, etc.

Si sa théorie n’a pas expliqué complètement le phénomène de l’évolution, elle sert bien à comprendre le scandale de la FIFA, parce que l’environnement dans lequel les institutions sportives se situent crée le «habitat» favorable aux délits, à commencer par la manière de la gestion et du contrôle de ces entités.

En fait, gerés comme des associations sans but lucratifs, elles agissent sans les contrôles internes et gouvernementales propes aux sociétés commerciales.

Mais le scandale de la FIFA a révelé toute la distance entre ces entités et le but non lucratif. Puisque la contribution de leurs membres ne suffit pas à assurer leur survivance, elles opèrent dans le monde des affaires et aliènnent les droits deEn effet, les fédérations sportives internationales se sont accordé des pouvoirs exclusifs d’organisation et réglementation du sport qu’elles représentent au niveau mondial.

Elles ont un seul interlocuteur par continent et un seul interlocuteur par pays et ils détiennent des droits exclusifs d’organisation du sport dans ces zones géographiques.

Autrement dit, le sport fonctionne sous le régime de monopole aussi bien au niveau national qu’au niveau international.

L’ambiance est donc favorable à ce qui est arrivé: sans surveillance et avec un immense pouvoir de monopole, les hauts dirigeants, selon le FBI, ont été impliqués dans des fraudes concernant l’octroi de droits dont le propriétaire unique est la FIFA ou de ses filiales.

Si les charges de FBI sont confirmées on sera donc devant un sujet qui n’a rien à voir avec le sport: une violation de la loi antitrust, avec le mépris du principe de la libre concurrence.

Et ce scandale porte un coup fatal à l’ancien argument selon lequel ces entités ne devraient pas être vérifiés par l’Etat du fait ’’d’être autonomes et d’être le sport une affaire éminemment privée.«

Une objection tout à fait dépassée, car il ne s’agit pas du tout sur le sport et en plus ceux qui agissent sous le monopole doivent être soumis au contrôle du gouvernement afin d’empêcher les entités monopolistiques d’abuser de leur «position dominante».

Et ce n’est pas par hasard que les enquêtes ont été menées par les Etats-Unis, car il est précisément dans ce pays que les premières règles antitrust ont surgi, avec la loi « Sherman » de 1890, qui a inspiré le monde entier à créer des lois qui préservent la libre concurrence et empêchent la réalisation des fraude sur les marchés.

En outre, on ne peut pas dire qu’il n’y a pas d’intérêt public lorsque les chiffres astronomiques sont impliquées, parce que là où il y a beaucoup d’argent le risque de délits financièrs augmente.

Ainsi, cet épisode ne peut pas servir seulement à faire que les coupables soient punis. Il est nécessaire de créer des règles et mécanismes de contrôle aussi bien au niveau international que dans les domaines du droit interne de chaque pays.

Car, comme le dit Lamarck, “si les organismes progressent selon l’environnement» et si rien ne se fait préventivement, de nouveaux systèmes continueront à créer des Draculas ou des Franksteins de la corruption, plutôt que des simples chauves-souris ou des girafes …

Lisez en français aussi:

Le racism dans le sport

Et Ryan… Lost!!

La fonction sociale du contrat

A corrupção no esporte

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jul
12

jornal

A FIFA O FBI E O MONSTRO DA CORRUPÇÂO: NÂO BASTA PUNIR

O escândalo do tamanho de um monstro.E dessa vez sem mitologias,folclores ou lendas. As acusações feitas pelo FBI contra vários dirigentes da FIFA, deram as cores de um esquema de corrupção aterrorizante e extremamente voraz pelo vil metal que já escravizou tantas gerações.

Mas poucos estão atentos para o fato de que, tão importante quanto punir, será agir para que isto não volte a acontecer.

Para isto, fundamental se torna averiguar as condições que levaram à eclosão desse esquema denunciado pelo FBI e que vem deixando atônita a comunidade internacional.

O naturalista francês Jean-Baptiste Lamarck, foi o primeiro a propor, no início do Século XIX, uma teoria de evolução biológica.

Dizia ele, que o ambiente faz com que os seres vivos moldem seus próprios órgãos para que se adaptem a  essa realidade. Assim, por exemplo, a girafa teve seu pescoço aumentado pela necessidade de alcançar os ramos altos das árvores; o morcego teve seus olhos atrofiados pela pouca exposição ao sol e etc.

Se sua teoria não explicou por completo o fenômeno da evolução das espécies, serve bem para compreender o escândalo da FIFA, pois o ambiente em que se movem as instituições desportivas, constituem o ‘habitat’ propício para o cometimento de desvios, a começar pela forma de administração e controle  dessas entidades.

De fato, geridas em formato de associação sem fins lucrativos, elas atuam sem os controles internos e governamentais que são próprios das sociedades empresárias.

Mas o escândalo na FIFA deixou claro que a inexistência de fins lucrativos passa bem longe dessas entidades,  pois além de não se sustentarem com a contribuição de seus associados, elas operam no mundo dos negócios, alienando direitos de transmissão e realização de competições, que foi precisamente o cenário em que as fraudes teriam se operado.

A universalização do esporte é outro elemento relevante para dificultar uma fiscalização, pois cada país tem sua própria legislação e limites territoriais para agir e sem uma normalização internacional, fica difícil combater tantas irregularidades.

Basta ver que o regime do passe do jogador de futebol só se encerrou com uma decisão de âmbito internacional,  proferida pelo Tribunal de Justiça da União Européia no célebre caso “bosman”, produzindo efeitos perante o velho continente, acabando por repercutir por todo o mundo.

O terceiro e talvez o maior dos problemas seja o fato de que as federações desportivas atuam em autêntico regime de monopólio.

Com efeito, as federações desportivas internacionais atribuíram a si próprias poderes exclusivos de organização e regulamentação da modalidade que representam no plano mundial.

Por sua vez, elas se valem de um único interlocutor por continente e para cada país individualmente, que passaram a deter direitos exclusivos para organizar sua modalidade nesses espaços geográficos.

Ou seja, o esporte atua sob regime de monopólio tanto nacional quanto internacionalmente.

O ambiente é,  portanto, propício para dar ensejo ao que ocorreu: sem fiscalização e com imenso poder monopolista, altos dirigentes, de acordo com o FBI, teriam se envolvido em fraudes na concessão de direitos cuja titularidade exclusiva  é da FIFA ou de suas filiadas.

Caso sejam confirmadas as acusações do FBI estar-se-á, portanto, diante de tema nem um pouco esportivo: uma violação ao direito antitruste, com menosprezo ao principio da livre concorrência.

E esse escândalo traz uma pá de cal para o velho e revelho argumento de que essas entidades não devem ser fiscalizadas pelo Estado “por serem autônomas e por ser o esporte um assunto eminentemente privado”.

Objeção nada mais que ultrapassada, pois além de que de esporte isso não tem nada, quem  atua sob regime de monopólio há de estar sujeito ao controle do Poder Público, a fim de impedir que entes monopolistas não abusem de sua “posição dominante”.

E não foi por acaso que as investigações foram conduzidas pelos Estados Unidos,  já que é precisamente naquele país que as normas antitrustes surgiram através da Sherman Act, de 1890 e inspiraram todo o mundo a criarem leis que preservem a livre concorrência e impeçam a realização de fraudes ao mercado.

Ademais, não se pode considerar que não exista interesse público quando cifras astronômicas estão envolvidas, pois onde há muito dinheiro, aumenta-se a possibilidade de que delitos de ordem financeira sejam praticados.

Por isso,   este episódio não pode servir apenas para fazer com que os culpados sejam punidos. Há que se criar regras de controle e mecanismos de fiscalização tanto no plano internacional quanto no direito interno de cada país.

Pois, como dizia Lamarck, “se os organismos progridem de acordo com o meio ambiente” e se nada for feito preventivamente, novos esquemas  continuarão a criar Dráculas ou Franksteins de corrupção, ao invés de  simples morcegos ou girafas…

O desporto à margem do Direito

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jul
1

Publicado originalmente na Tribuna do Advogado, Rio de Janeiro, jul 2008, p. 6.

“Certas condenações disciplinares violam rudimentares garantias processuais, como nas punições por doping, em que atletas são severamente punidos simplesmente pela detecção, em seus organismos, de substâncias que são vedadas por uma determinada organização desportiva”.

O desporto, ao longo dos anos, vem se transformando numa ilha. Uma ilha que se isola de um continente de acontecimentos violentos, desumanos e de tantas outras enfermidades sociais que assolam o nosso noticiário cotidiano.

Uma ilha em que se respiram ares da boa aventurança: seus praticantes são quase super-homens; seus valores corporificam os esplendores da solidariedade, do fair-play e do ideal de vitórias. Sentimentos de união nacional afloram durante competições internacionais: hinos são cantados a plenos pulmões e bandeiras são orgulhosamente agitadas em nome da pátria.

Mas o desporto organizado isolou-se também da realidade social sob outro aspecto: apartou-se consideravelmente do continente jurídico do Estado.

Capitaneado por entidades como a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) e o Comitê Olímpico Internacional (COI), ele teve sua regulação nascida no seio associativo, alheio às ingerências dos estados, dando azo inclusive a quem dissesse que o direito penal deveria deter-se diante dos muros de uma arena desportiva.

Talvez essa breve contextualização histórica e ideológica sirva para entendermos (sem, contudo, deixarmos de condenar) certas situações de clara violação a direitos fundamentais do homem, que estranhamente passam despercebidas de muitos juristas de hoje.

A começar pela cláusula de estilo encontrada nos estatutos das entidades desportivas dirigentes, que veda aos seus filiados o recurso ao Judiciário, o que vem sendo acatado por todos sem maiores queixumes, pois cada modalidade desenvolve-se austeramente sob regime de monopólio, liderado mundialmente por uma federação internacional, que avoca o poder de ditar regras sobre todos os assuntos.

Por outro lado, certas condenações disciplinares violam rudimentares garantias processuais, como nas punições por doping, em que atletas são severamente punidos simplesmente pela detecção, em seus organismos, de substâncias que são vedadas por uma determinada organização desportiva.

Tal proceder traduz-se em genuína responsabilização objetiva, maculando, na prática, o sagrado direito da ampla defesa, já que este reside precisamente na prerrogativa do acusado de provar a sua inocência.

No mesmo sentido, prevêem-se penas eternas no esporte, contraditoriamente à filosofia penal do próprio Estado e que são aplicadas com rigor aos profissionais do ramo, eliminando-os para sempre de sua atividade laboral, em detrimento da garantia constitucional que assegura o livre exercício de profissão.

Mas esse isolamento do desporto do cenário jurídico é também movido pela precária regulação e fiscalização empreendida pelo Poder Público.

Cite-se, por exemplo, a profissão de agente de jogadores de futebol, devidamente institucionalizada pela Fifa, em que a ausência de regulamentação estatal criou ambiente propício para a entrada de alguns profissionais inescrupulosos, que se tornaram, na prática, autênticos mercadores de seres humanos, relembrando sombrios momentos de nossa história colonial.

Acrescente-se a figura do contrato de patrocínio, essencial para o desenvolvimento da atividade desportiva, que ainda perece no porão da atipicidade, encorajando patrocinadores a rescindir unilateralmente ajustes, por suposta violação do patrocinado à cláusula contratual genérica que exige do financiado uma “conduta socialmente adequada”.

Tal proceder abre a porta para o cometimento de atos discriminatórios, pois deixa ao livre arbítrio de uma das partes avaliar moralmente uma conduta de outrem, além de recriar, sob o manto da simulação, o banido instituto da condição potestativa pura.

Por outro lado, o Estado não raro intervém açodadamente, criando ilhas de ilegalidades, como comumente vê-se nas competições, em que o policiamento atua sob as ordens de um árbitro, como se preposto seu fosse, chegando a usar da força física para constranger profissionais a cumprir regras meramente desportivas.

Faz-se necessário, portanto, que se construa uma ponte entre o desporto e o direito, permitindo, simultaneamente, que a sociedade evolua conforme os valores apregoados pelo desporto e que o desporto se desenvolva dentro dos limites fixados pelo ordenamento jurídico estatal.